VEREADOR DAVI FISCALIZA IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

REQUERIMENTO APRESENTADO PELO VEREADOR DAVI SOUSA NO DIA 03 DE OUTUBRO FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.
VEREADOR DAVI FISCALIZA IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

Imagem ilustrativa.

Na Sessão Ordinária ocorrida excepcionalmente na quinta-feira, dia 03 de outubro, o Vereador Davi oliveira de Sousa, apresentou o Requerimento de Nº 109/2019, onde questiona o Executivo Municipal qual a receita arrecada à título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do Município em 2018 e 2019. No mesmo documento, o Vereador ainda pergunta se o Município fez a opção em fiscalizar sua área rural e com isto arrecadar 100% do ITR, conforme opção determinada no inciso II Art. 158 da Constituição Federal.

À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, Davi Sousa afirmou que o pedido visa a obtenção de conhecimento sobre a realidade das receitas provenientes do referido imposto. Além disso, o Vereador disse que é necessário saber se a Administração tem buscado implementar ações que gerem mais receitas para a cidade, tendo em vista as dificuldades financeiras por qual atravessa.

Por fim, Davi ressaltou que a EC 42/2003 facultou aos Municípios optarem por fiscalizar e cobrar o ITR, caso em que teriam direito a 100% da arrecadação desse imposto, receita esta muito bem vinda nestes momentos de recursos financeiros escassos para Itaú de Minas.

A Constituição Federal através da Emenda 42/03 prevê:

[...] “Art. 158 - Pertencem aos Municípios:

... II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III;” [...]

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