NOTA OFICIAL - CORONAVÍRUS

CÂMARA DETERMINA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, DA EPIDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19).

Em razão da extrema necessidade de adoção de medidas preventivas relacionadas à pandemia do Coronavírus e ciente, portanto, de que o isolamento social é uma das "armas" na "guerra" contra o vírus, a Câmara Municipal de Municipal de Itaú de Minas adotou, em tempo, todas as medidas cabíveis de prevenção à COVID-19.

Assim sendo, a Mesa Diretora da Casa Legislativa Itauense, através do seu Presidente, Vereador Oberdan Faria, conforme a Resolução Administrativa Nº 337, publicada nesta quarta-feira, dia 18 de março, considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, além dos decretos Federal, Estadual e Municipal quanto às precauções necessárias durante a situação de emergência causada pelo Covid-19, INFORMA que: 

1 - As sessões e reuniões da Câmara serão restritas ao Corpo Parlamentar e a 02 servidores designados pela Coordenação. A população poderá acompanhar as sessões normalmente através das transmissões ao vivo vinculadas nas redes sociais do Legislativo;

2 - O PROCON e o CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) funcionarão EXCLUSIVAMENTE no horário de 08hs às 12hs, através de agendamento prévio pelo telefone (35) 3536-1664. Serão no máximo 04 usuários atendidos por dia para cada serviço e os atendimentos serão realizados de forma individual, evitando, assim, o acesso de acompanhantes ao interior da Câmara;

3 - Os Setores Administrativos e Legislativos manterão as suas atividades diárias. Contudo, funcionarão de forma parcial, em jornada reduzida (das 07hs às 16hs) e sem atendimento ao público;

4 - Os encontros presenciais da Escola do Legislativo e do Parlamento Jovem estão suspensos e as atividades continuarão acontecendo pela Internet, seguindo os modelos de educação à distância;

A Câmara informa, ainda, que estas determinações terão vigência por 30(trinta) dias, podendo ser revistas à critério da Presidência e ressalta que o objetivo é a implementação de medidas para o enfrentamento e o contingenciamento do Coronavírus (COVID-19), bem como resguardar o bem-estar de todos e garantir a saúde dos munícipes.

Contamos com a compreensão e o comprometimento de cada cidadão.

O combate ao Coronavírus (COVID-19) exige a efetiva participação de todos.

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