LEI REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE MOTOBOY E MOTOTAXISTA

MATHEUS VILELA FAZ REQUERIMENTO SOBRE A LEI Nº 941/2015, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE “MOTOTAXISTA”, “MOTOBOY” E “MOTO-FRETE”.

Na Sessão Extraordinária ocorrida na terça-feira (17), o Vereador e Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Matheus Vilela Silva, apresentou o Requerimento de Nº 79/2019, onde ele requer ao Executivo Municipal informações quanto à Lei Municipal nº 941, de 01/07/2015, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “moto taxista”, serviço comunitário de rua “motoboy” e transporte de mercadorias “moto-frete”.

No texto do documento, Matheus Vilela faz as seguintes indagações:

  • Qual é o órgão competente da Prefeitura Municipal para realizar o cadastramento dos mototaxistas, motoboys e moto-frete?
  • Tem sido fornecido certificado de registro cadastral com validade de um ano, facultada a renovação por igual período, conforme determina o § 1º do artigo 4º?
  • Qual o número de cadastros existentes atualmente no órgão?
  • Qual é o órgão competente da Prefeitura Municipal responsável para exercer a fiscalização e fixar instruções normativas e complementares?
  • A fiscalização tem sido efetiva?
  • Os responsáveis pela fiscalização têm pleno conhecimento da Lei e estão aptos a exercer esta atividade, aplicando as penalidades aos infratores?
  • Esta Lei foi devidamente regulamentada no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor, conforme determina o seu artigo 44? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia do decreto, ou, em caso negativo, expor os motivos.
  • A permissão dos serviços de que trata esta Lei está sendo concedida somente à pessoa física, efetivada através do decreto do Poder Executivo e precedida de licitação, conforme determina o seu artigo 6º?

À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, Matheus Vilela afirmou que o Requerimento visa a fiscalização e o acompanhamento do assunto.

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