LEI PROÍBE QUEIMADAS EM ITAÚ DE MINAS

MATHEUS VILELA PEDE INFORMAÇÕES SOBRE A LEI MUNICIPAL Nº 617/2006, ALTERADA PELA DE Nº 1012/2017, QUE DISPÕEM SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO.

Nesta última terça-feira (17), o Vereador e Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Matheus Vilela Silva, apresentou o Requerimento de Nº 77/2019, onde ele requer ao Executivo Municipal informações acerca do cumprimento da Lei Municipal Nº 617, de 16/08/2006, posteriormente alterada pela de nº 1012, de 28/12/2017, que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Itaú de Minas.

No texto do documento, Matheus Vilela, que afirmou estar preocupado com os inúmeros focos de incêndio na cidade, faz as seguintes indagações:

  • O órgão ambiental do Município tem emitido licença em caso de controle e eliminação de pragas e doenças como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo?
  • O órgão ambiental do Município tem divulgado critérios e normas de queimada controlada nos casos de tratamento fitossanitário, o uso de fogo?
  • O órgão ambiental do Município tem promovido campanhas de esclarecimentos de combate a incêndios?
  • O Município tem desenvolvido práticas alternativas às queimadas visando à produção sustentável?
  • Qual o setor da Prefeitura responsável pela fiscalização e aplicação de multa quanto à desobediência desta Lei?
  • Quantas multas já foram aplicadas neste mandato com referência a esta Lei?
  • Foi devidamente regulamentada conforme o disposto no art. 4º da referida Lei? Em caso afirmativo, encaminhar cópia do decreto, ou, em caso negativo, expor os motivos.

À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, Matheus Vilela afirmou que o Requerimento visa a fiscalização e o acompanhamento do assunto.

Quer acompanhar a tramitação dessa e de outras matérias legislativas? Então, acesse:

https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/pesquisar-materia

Nesta última terça-feira (17), o Vereador e Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Matheus Vilela Silva, apresentou o Requerimento de Nº 77/2019, onde ele requer ao Executivo Municipal informações acerca do cumprimento da Lei Municipal Nº 617, de 16/08/2006, posteriormente alterada pela de nº 1012, de 28/12/2017, que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Itaú de Minas.

No texto do documento, Matheus Vilela faz as seguintes indagações:

O órgão ambiental do Município tem emitido licença em caso de controle e eliminação de pragas e doenças como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo?

O órgão ambiental do Município tem divulgado critérios e normas de queimada controlada nos casos de tratamento fitossanitário, o uso de fogo?

O órgão ambiental do Município tem promovido campanhas de esclarecimentos de combate a incêndios?

O Município tem desenvolvido práticas alternativas às queimadas visando à produção sustentável?

Qual o setor da Prefeitura responsável pela fiscalização e aplicação de multa quanto à desobediência desta Lei?

Quantas multas já foram aplicadas neste mandato com referência a esta Lei?

Foi devidamente regulamentada conforme o disposto no art. 4º da referida Lei? Em caso afirmativo, encaminhar cópia do decreto, ou, em caso negativo, expor os motivos.

À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, Matheus Vilela afirmou que o Requerimento visa a fiscalização e o acompanhamento do assunto.

Quer acompanhar a tramitação dessa e de outras matérias legislativas? Então, acesse:

https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/pesquisar-materia

 

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