IDOSOS PAUTAM REQUERIMENTOS DO VEREADOR MATHEUS VILELA

O PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADOR MATHEUS VILELA SILVA, APRESENTOU DOIS REQUERIMENTOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL RELACIONADOS AOS IDOSOS.

Nesta última terça-feira (17), o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Vereador Matheus Vilela Silva, apresentou o Requerimento de Nº 72/2019, onde requer ao Plenário da Casa de Leis Itauense algumas informações junto ao Executivo Municipal quanto à Lei Municipal Nº 693, de 09/05/2008, que, por sua vez, instituiu o “Dia Municipal de Luta dos Idosos, Aposentados e Pensionistas no Município de Itaú de Minas”, sendo esta data em 24 de Janeiro. De acordo como Vereador, a referida matéria tem por finalidade dar orientação aos idosos, aposentados e pensionistas, quanto à busca da efetivação dos seus direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, a cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária, que respeitem sua particular condição em razão da idade. Nesse sentido, Matheus Vilela perguntou ao Executivo:

  • Esta data está sendo efetivamente comemorada?
  • Quais foram as atividades desenvolvidas pelas Secretarias de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde neste mandato em atendimento a esta Lei?
  • Foi devidamente regulamentada conforme o disposto no art. 4º da referida Lei? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia do Decreto, ou, em caso negativo, expor os motivos.
  • Como se encontra a estrutura física da Casa do aposentado, que é um destinado ao lazer dos aposentados de Itaú de Minas? Está em condições adequadas de uso? Os aposentados têm desenvolvido regularmente as suas atividades neste local? 

Já no Requerimento de Nº 73, o Vereador Matheus Vilela requer ao Executivo Municipal mais uma série de informações acerca da Lei Municipal Nº 917/2014, que dispõe sobre a criação do "Conselho Municipal de Direitos do Idoso" e do "Fundo Municipal de Direitos do Idoso". No documento, Matheus pergunta o seguinte:

  • Este Conselho foi efetivamente criado?
  • Quem são atualmente seus membros? Favor apresentar cópia da portaria.
  • Este Conselho se encontra ativo?
  • Foi efetivamente criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, bem como uma conta bancária específica em instituição financeira oficial sob a denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”?
  • Foi elaborado pelo Conselho Municipal de direitos do Idoso, o regimento interno nos termos do art. 20 da referida Lei?

De acordo com Matheus Vilela, não consta na relação encaminhada ao Legislativo em resposta ao Requerimento Nº 28/19 de mesmo teor, nem tampouco consta no orçamento e nos demonstrativos de contas bancárias do Executivo Municipal a criação do referido fundo.

À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, Matheus Vilela afirmou que ambos os Requerimentos visam a fiscalização e o conhecimento sobre o assunto.

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