FUNERÁRIAS SÃO OBRIGADAS A CEDER CADEIRA DE RODAS
Nesta última terça-feira (17), o Vereador e Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Matheus Vilela Silva, apresentou o Requerimento de Nº 76/2019, onde ele requer ao Executivo municipal informações acerca da Lei Municipal Nº 690, de 09/05/2008, que torna obrigatória, por parte das empresas exploradoras de serviços funerários, a cessão de cadeiras de rodas para utilização por deficientes físicos, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção, quando da realização de velórios e sepultamentos.
- No documento aprovado em Plenário e encaminhado ao Poder Executivo, o Vereador pergunta o seguinte:
- As empresas exploradoras de serviços funerários têm conhecimento desta obrigatoriedade?
- Foram devidamente notificadas?
- As empresas estão disponibilizando as cadeiras?
- O Município tem fiscalizado o cumprimento desta obrigatoriedade?
À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, Matheus Vilela afirmou que o Requerimento visa a fiscalização e o acompanhamento do assunto.
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