PROJETO DE LEI PRETENDE MODIFICAR O ESTATUTO DO SERVIDOR

O PL, DE AUTORIA DO EXECUTIVO, POSSIBILITA QUE A LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA POSSA SER RENOVADA A REPRESENTANTES SINDICAIS REELEITOS.
PROJETO DE LEI PRETENDE MODIFICAR O ESTATUTO DO SERVIDOR

Estatuto do Servidor

Na Sessão Ordinária desta última segunda-feira (02), foi distribuído em plenário e remetido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para emissão de parecer técnico, o Projeto de Lei Nº 18/2019, de autoria do Poder Executivo, que modifica a Lei municipal Nº 47, de 1º de agosto de 1991, que, por sua vez, dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público dos Poderes do Município de Itaú de Minas e dá outras providências.

A única alteração prevista no referido Projeto de Lei, refere-se ao parágrafo 2º, do art. 111, e visa possibilitar que a licença para desempenho de mandato classista possa ser renovada a representantes sindicais reeleitos, independentemente do número de reeleições.

De acordo com a Mensagem de Nº 12/2019, que acompanha o Projeto, o texto atual perdeu sua consonância com o Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos de Itaú de Minas, que permite reeleições sucessivas dos Presidentes.

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