É OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS

O PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADOR MATHEUS VILELA SILVA, REQUER INFORMAÇÕES JUNTO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUANTO À LEI MUNICIPAL Nº 1008, DE 28/12/2017.

Nesta última terça-feira (17), o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Vereador Matheus Vilela Silva, apresentou o Requerimento de Nº 71/2019, onde solicita informações junto ao Executivo Municipal quanto à Lei Municipal de Nº 1008/2017, que, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade de se publicar no Portal da Transparência, em tempo real, o saldo em estoque de medicamentos e insumos de todos os almoxarifados mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive dos saldos disponíveis nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF) para atenção à saúde no Município de Itaú de Minas.

De acordo com o Vereador, não puderam ser localizadas no Portal da Transparência estas informações. Nesse sentido, ele pergunta:

  • Onde e de que forma estão sendo publicadas?
  • No caso de não estarem sendo publicadas, qual o motivo?
  • Foram disponibilizados materiais gráficos para afixação nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF) e policlínica, informando da obrigatoriedade desta publicação, conforme determina o parágrafo 5º do artigo 1º?
  • Houve necessidade de regulamentação desta Lei, conforme o disposto no artigo 2º da referida Lei? Em caso afirmativo, encaminhar cópia do decreto.

À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, Matheus Vilela afirmou que tal pedido visa a fiscalização e o conhecimento sobre o assunto.

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