DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
PROCON LEGISLATIVO DE ITAÚ DE MINAS
Em 29 de maio de 2002, a Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG inaugurou o PROCON Legislativo no Município. Essa iniciativa teve como foco garantir os direitos e a defesa do consumidor itauense.
E nesse sentido, desde sua fundação o PROCON Legislativo de Itaú de Mina tem atuado na defesa e orientação dos consumidores, procurando a cada dia evoluir e oferecer serviços de qualidade. Pensando nisso, no ano de 2018, firmou termo de cooperação técnica com o Ministério Público de Minas Gerais, com interveniência do Programa Estadual de Defesa do Consumidor, que concedeu acesso ao sistema do Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON. Uma plataforma que contribui para a formação da Política Nacional das Relações de Consumo.
Essa parceria permitiu que Itaú de Minas integrasse o SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, uma plataforma que possibilitou que os procedimentos realizados pelo PROCON pudessem ser registrados nessa cadeia nacional de informação, organizando melhor os dados e garantindo a integração com outros Procons.
O PROCON de Itaú de Minas / MG é um órgão administrativo que visa a proteção e a defesa dos direitos e interesses dos consumidores. A função do PROCON é a orientação dos consumidores, mas também é a mediação de conflitos nas relações de consumo e fiscalização dessas relações de consumo.
Existem várias maneiras de o PROCON solucionar o problema trazido pelo consumidor. A primeira delas, é o Atendimento Preliminar no qual é realizado um contato (geralmente, via telefone) do PROCON com o Fornecedor. Na maioria dos casos, o Atendimento Preliminar é satisfatório e resolve o problema pendente. Quando não solucionado, o PROCON expede uma notificação ao Fornecedor, chamada de Carta de Investigação Preliminar (CIP), informando a narrativa dos fatos e fundamentando com os direitos que o consumidor possui. Na manifestação de resposta do Fornecedor deve constar a solução do pedido do Consumidor, ou explicar os motivos da não resolução do problema. Ocorrendo a última hipótese, o PROCON dispõe ao Consumidor a abertura de uma Reclamação onde agendará, neste processo administrativo, uma tentativa de conciliação em audiência realizada com a presença de ambas as partes, juntamente com o Coordenador Geral do PROCON de Itaú de Minas / MG.
Findo o procedimento administrativo, uma decisão é formulada pelo referido Coordenador, julgando a Reclamação como “Não Fundamentada”, “Fundamentada Atendida” ou “Fundamentada Não Atendida”.
As Reclamações Fundamentas vão para o cadastro de Reclamações Fundamentadas em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 2.181/97. E essa lista deve, obrigatoriamente, ser divulgada no mínimo a cada 12 meses.
DA NÃO DIVULGAÇÃO DA LISTA DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS
Diante da situação excepcional vivenciada pelo mundo no ano de 2020, devido à pandemia da COVID-19, muitos setores não puderam desempenhar suas funções de forma regular. De acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), os cuidados a serem tomados para a não propagação do Coronavírus são imprescindíveis nas atividades ainda em andamento.
O Procon Legislativo de Itaú de Minas manteve-se atuando diretamente na defesa do consumidor, seguindo todos os protocolos exigidos. Por conseguinte, este órgão prezou pela segurança dos seus servidores, bem como das partes da relação de consumo e, por tempo indeterminado, suspendeu as audiências. Atenta-se ao fato de que a conciliação em audiência consiste na reunião do consumidor, representante do fornecedor, Coordenador geral do Procon, como também seus estagiários, cumprindo-se em sala fechada na Câmara Municipal de Itaú de Minas. Por essas razões, o Procon ficou impossibilitado de classificar os processos administrativos durante o período de março/2020 a março/2021. Sendo assim, tornou-se inviável a divulgação da lista de reclamações fundamentadas referente ao período supracitado.
Mesmo diante do cenário atípico do ano de 2020, foram realizados 549 atendimentos preliminares e 338 CIPs. Para um funcionamento seguro, o órgão passou a atender mediante agendamento prévio e foi disponibilizado o uso de álcool em gel aos consumidores, havendo frascos em todas as dependências da Câmara Municipal. Do mesmo modo, além do uso obrigatório de máscara, foi instalado um vidro na mesa de atendimento do Procon que reforça a proteção contra a doença. Ademais, todos os dias é feita assepsia dos objetos utilizados pelos consumidores, como cadeiras, mesas, canetas e pranchetas.
15 DE MARÇO: DIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos. Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.
No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).
Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.
O Procon Legislativo de Itaú de Minas parabeniza os consumidores e está a disposição para eventuais problemas advindos das relações de consumo.