CÂMARA FIXA PRAZOS MENORES PARA RESPOSTAS DO EXECUTIVO

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE Nº 06/2019 FOI APROVADA POR UNANIMIDADE E EXECUTIVO, AGORA, TERÁ PRAZOS MENORES PARA APRESENTAR RESPOSTAS AO LEGISLATIVO.
CÂMARA FIXA PRAZOS MENORES PARA RESPOSTAS DO EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

Em Sessão Ordinária ocorrida no dia 08 de outubro, os Vereadores discutiram e aprovaram, já em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 06/2019, que visava fixar prazo final para que o Prefeito cumpra a sua obrigação de responder em tempo hábil os questionamentos do Legislativo.

A referida Matéria Legislativa, que é de autoria dos Vereadores Davi Sousa, Matheus Vilela e Oberdan Faria, foi aprovada por unanimidade nos dois turnos, sendo o primeiro realizado no dia 24 de setembro de 2019.

As explanações de cada Vereador durante as duas fases de discussão, bem como as suas justificativas de voto, podem ser conferidas integralmente nos arquivos de vídeo disponíveis em:

  • Sessão Ordinária do dia 24/09/2019:

https://www.facebook.com/cmitau/videos/527649477970592/

  • Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 01):

https://www.facebook.com/cmitau/videos/506637186550103/

  • Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 02):

https://www.facebook.com/cmitau/videos/350979265656786/

Em mensagem que encaminhou a Proposta ao Plenário, os autores justificaram a inciativa afirmando que, regularmente, o Executivo tem solicitado prorrogação do prazo para envio de respostas de Requerimentos à esta Casa, sendo que, por não ter um prazo final fixado para estas prorrogações, alguns requerimentos estão ficando sem respostas há mais de 3 meses.

Deste modo, restou alterado o inciso IX do Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 84 - Compete, privativamente, ao Prefeito:
IX - prestar a Câmara, dentro de 15 dias, as informações solicitadas e respostas às indicações enviadas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período à pedido e devidamente justificado.”

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 06/2019 entrou em vigor na data de sua publicação.

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