CÂMARA APROVA REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE PREVÊ A REDUÇÃO DOS ATUAIS NOVE PARA SETE VEREADORES FOI APROVADA JÁ EM DOIS TURNOS.
CÂMARA APROVA REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES

VEREADORES - 8ª LEGISLATURA

A Sessão Ordinária ocorrida no dia 08 de outubro certamente ficará registrada na história de Itaú de Minas e tem tudo para ser reconhecida como um marco político na história do Estado de Minas Gerais e do país. Isso porque, nessa reunião, o Plenário discutiu e aprovou, já em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 03/2019, que prevê a redução do número de Vereadores no Poder Legislativo Itauense.

A referida Matéria Legislativa, que é de autoria dos Vereadores Davi Sousa, Gilmar Chaves, Juliana Mattar, Matheus Vilela e Oberdan Faria, foi aprovada por maioria de oito votos em primeiro turno, na Sessão Ordinária ocorrida no dia 17 de setembro de 2019. Já em segunda votação, o resultado foi um pouco diferente e a Proposta foi aprovada por maioria de sete votos. Votaram a favor da redução do número de Parlamentares os autores da Proposta e os Vereadores Antonio Nunes e Denis Magalhães, o Denão. Já pela rejeição da matéria, votaram os Vereadores Donizetti Amorim (2º Turno), o Zetinho, e Roberto Vieira (1º e 2º Turno), o Roberto dos Cachorros. As explanações de cada Vereador durante as duas fases de discussão, bem como as suas justificativas de voto, podem ser conferidas integralmente nos arquivos de vídeo disponíveis em:

  • Sessão Ordinária do dia 17/09/2019:

https://www.facebook.com/cmitau/videos/514593969114721/

  • Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 01):

https://www.facebook.com/cmitau/videos/506637186550103/

  • Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 02):

https://www.facebook.com/cmitau/videos/350979265656786/

Em mensagem que encaminhou a Proposta ao Plenário, os autores disseram o seguinte:

A Administração Pública do Brasil passa por um período de mudanças, principalmente, na remodelação das disposições constitucionais formulados pelo Constituinte Originário de 1988. Não há dúvidas de que as situações daquela época não se adéquam mais ao tempo atual, mormente nos inchaços - desde salários até pessoal - por que passam os Poderes da República. E é necessário que aqueles responsáveis pela administração do que é público se atentem para essas mudanças e o quanto elas podem significar para a população, caso sejam executadas para melhor alcance da finalidade pública.

O político, por exemplo, precisa perseguir unicamente a supremacia do interesse público, precisa tomar decisões ainda que elas lhe afetem diretamente. Quem exerce mandato eletivo precisa ter em mente que precisa fazer de tudo para que ao fim de seu mandato entregue para a próxima legislatura um município melhor que aquele que lhe foi apresentado em início de seu mandato.

A consciência do dever é o norte que precisa ser perseguido pelo político, suas paixões e sentimentos pessoais não podem interferir nas decisões que pretendem ou que tenham a finalidade de surpreender positivamente as tratativas sobre interesse público.
Pensando em todos os tipos de crises por que passam as cidades, principalmente as mineiras, crises que vão de morais às financeiras, enxergamos que cortar gastos públicos para melhor atender as necessidades da população é um caminho que invariavelmente se deve tomar. Hoje vemos políticos com números absurdos de assessores, auxílio moradia entre tantos outros e sabemos que isso precisa parar. São verdadeiras afrontas os benefícios que acompanham a classe política de uma forma geral - e o político, defensor do público, precisa, antes de tudo, enxergar que com menos Estado e mais planejamento a dinâmica política pode melhorar a prestação dos serviços públicos.

Trazendo a discussão pontualmente para a Câmara Municipal de Itaú de Minas podemos dizer que os vereadores não possuem assessores e nem auxílios ou benefícios, o que denota responsabilidade para com a população de Itaú e também para com o gasto do dinheiro público, vez que não se cometem abusos. Todavia, nós, vereadores que subscrevemos esse projeto ora apresentado, enxergamos que podemos melhorar ainda mais no aspecto de adequação a realidade atual de nosso município.

A nossa Constituição Federal determina o número máximo de vereadores variando de acordo com a população. Salientamos, para melhor clareza que ela (a Constituição) diz do número máximo, mas se silencia quanto ao mínimo. E erguendo o princípio da razoabilidade, conjugado com o republicano, temos ciência de que nossa Câmara Municipal pode reduzir, sem prejudicar a totalidade de seus trabalhos, o número de vereadores. Hoje são nove e o que propomos é a redução de dois, o que deixaria a Câmara Municipal de Itaú de Minas com um total de sete vereadores.

Não se busca, através desse projeto quaisquer tipos de promoções ou finalidades pessoais e sim trazer economia substancial para os cofres públicos municipais e tudo isso sem influenciar em nada o mecanismo operacional legislativo, fiscalizatório e representativo de nossa Câmara Municipal junto da população itauense. De forma que, reduzindo o número de vereadores, iremos ao encontro dos anseios públicos, vez que faremos uma legislatura mais enxuta e eficiente.

Contamos com o apoio dos nobres pares para esse projeto avance e alcance sua finalidade que não é outra se não o zelo pela supremacia do interesse público.

Deste modo, restou alterado o § 1º do Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas / MG, que passou a ter a seguinte redação:

“Art. 26. .................................
§ 1º O número de Vereadores no Município é fixado em sete (07) e somente poderá ser alterado observados os limites impostos pela Constituição Federal, por legislação específica ou por resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
....................................................”

A Emenda à Lei Orgânica Municipal de autoria dos Vereadores Davi Sousa, Gilmar Chaves, Juliana Mattar, Matheus Vilela e Oberdan Faria, já foi promulgada e, conforme o texto, entra em vigor na data de sua publicação. Já os efeitos da Lei, que reduz o número de Vereadores em Itaú de Minas, ainda é motivo de muito debate no Plenário da Câmara e, conforme apurou a Assessoria de Comunicação e Imprensa, restam dúvidas se a nova norma já valeria para as próximas eleições municipais, em 2020, ou apenas para as eleições de 2024.

Quer ficar por dentro de tudo o que de mais importante acontece no Legislativo Itauense e acompanhar a tramitação dessa e de outras matérias legislativas? Então, acesse:

https://sapl.itaudeminas.mg.leg.br/materia/pesquisar-materia

Zezilton José dos Santos
Zezilton José dos Santos disse:
23/01/2024 08h42
Precisando de ajuda para apresentar um projeto de lei aqui na minha cidade para reduzir a quantidade de vereadores, campo grande MS.
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