CÂMARA APROVA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO DA MESA DIRETORA

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PERMITE QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA SEJA REELEITO, OCUPANDO O POSTO POR ATÉ DOIS ANOS CONSECUTIVOS NUMA MESMA LEGISLATURA.
CÂMARA APROVA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO DA MESA DIRETORA

CÂMARA MUNICIPAL

Em Sessão Ordinária ocorrida no dia 08 de outubro, os Vereadores discutiram e aprovaram, já em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 07/2019, que visava modificar dispositivo que trata da eleição da Mesa Diretora. Em síntese, a iniciativa tem por objetivo possibilitar a manutenção dos mandatos do Presidente, do Vice-presidente e do Secretário por um ano, permitindo, todavia, uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A referida Matéria Legislativa, que é de autoria dos Vereadores Davi Sousa, Matheus Vilela e Oberdan Faria, foi aprovada por unanimidade no primeiro turno, realizado no dia 24 de setembro de 2019. Já em segundo turno, o resultado foi um pouco diferente e a matéria obteve dois votos contrários, sendo eles dos Vereadores Denis Magalhães, o Denão, e Donizetti Amorim, o Zetinho. Assim sendo, a proposta foi aprovada em segunda votação por maioria de sete votos a favor e dois contra.

As explanações de cada Vereador durante as duas fases de discussão, bem como as suas justificativas de voto, podem ser conferidas integralmente nos arquivos de vídeo disponíveis em:

  • Sessão Ordinária do dia 24/09/2019:

https://www.facebook.com/cmitau/videos/527649477970592/

  • Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 01):

https://www.facebook.com/cmitau/videos/506637186550103/

  • Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 02):

https://www.facebook.com/cmitau/videos/350979265656786/

Em mensagem que encaminhou a Proposta ao Plenário, os autores justificaram a inciativa afirmando que a grande maioria dos Municípios já adotam o mandato de dois anos, ou a sua recondução. Entretanto, eles entendem que seja mais coeso continuar a adotar o mandato de um ano, mas permitir a reeleição quando os trabalhos dos membros da Mesa estiveram satisfazendo os anseios dos demais membros do Legislativo.

Deste modo, restou alterado o §1º do Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas / MG, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 47 - ...
§ 1º - O mandato da Mesa será de um (01) ano, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 07/2019 entrou em vigor na data de sua publicação.

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