CÂMARA APROVA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO DA MESA DIRETORA
Em Sessão Ordinária ocorrida no dia 08 de outubro, os Vereadores discutiram e aprovaram, já em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 07/2019, que visava modificar dispositivo que trata da eleição da Mesa Diretora. Em síntese, a iniciativa tem por objetivo possibilitar a manutenção dos mandatos do Presidente, do Vice-presidente e do Secretário por um ano, permitindo, todavia, uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
A referida Matéria Legislativa, que é de autoria dos Vereadores Davi Sousa, Matheus Vilela e Oberdan Faria, foi aprovada por unanimidade no primeiro turno, realizado no dia 24 de setembro de 2019. Já em segundo turno, o resultado foi um pouco diferente e a matéria obteve dois votos contrários, sendo eles dos Vereadores Denis Magalhães, o Denão, e Donizetti Amorim, o Zetinho. Assim sendo, a proposta foi aprovada em segunda votação por maioria de sete votos a favor e dois contra.
As explanações de cada Vereador durante as duas fases de discussão, bem como as suas justificativas de voto, podem ser conferidas integralmente nos arquivos de vídeo disponíveis em:
- Sessão Ordinária do dia 24/09/2019:
https://www.facebook.com/cmitau/videos/527649477970592/
- Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 01):
https://www.facebook.com/cmitau/videos/506637186550103/
- Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 02):
https://www.facebook.com/cmitau/videos/350979265656786/
Em mensagem que encaminhou a Proposta ao Plenário, os autores justificaram a inciativa afirmando que a grande maioria dos Municípios já adotam o mandato de dois anos, ou a sua recondução. Entretanto, eles entendem que seja mais coeso continuar a adotar o mandato de um ano, mas permitir a reeleição quando os trabalhos dos membros da Mesa estiveram satisfazendo os anseios dos demais membros do Legislativo.
Deste modo, restou alterado o §1º do Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas / MG, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47 - ...
§ 1º - O mandato da Mesa será de um (01) ano, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 07/2019 entrou em vigor na data de sua publicação.
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