CÂMARA APROVA EMPRÉSTIMOS DE MAQUINÁRIO PELA PREFEITURA

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE PERMITE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EMPRESTAR MAQUINÁRIOS, OPERADORES E EQUIPAMENTOS FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.
CÂMARA APROVA EMPRÉSTIMOS DE MAQUINÁRIO PELA PREFEITURA

Imagem ilustrativa.

Em Sessão Ordinária ocorrida no dia 08 de outubro, os Vereadores discutiram e aprovaram, já em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 05/2019, que visava permitir que a Prefeitura pudesse emprestar maquinários, operadores e equipamentos à particulares, desde que os serviços da municipalidade não viessem a sofrer prejuízos e o interessado assinasse termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens ora cedidos.

A referida Matéria Legislativa, que é de autoria dos Vereadores Antonio dos Reis Nunes, Davi Sousa, Donizetti Amorim, Matheus Vilela e Oberdan Faria, foi aprovada por unanimidade nos dois turnos, sendo o primeiro realizado no dia 24 de setembro de 2019.

As explanações de cada Vereador durante as duas fases de discussão, bem como as suas justificativas de voto, podem ser conferidas integralmente nos arquivos de vídeo disponíveis em:

  • Sessão Ordinária do dia 24/09/2019:

https://www.facebook.com/cmitau/videos/527649477970592/

  • Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 01):

https://www.facebook.com/cmitau/videos/506637186550103/

  • Sessão Ordinária do dia 08/10/2019 (Parte 02):

https://www.facebook.com/cmitau/videos/350979265656786/

Em mensagem que encaminhou a Proposta ao Plenário, os autores disseram que a iniciativa visava única e exclusivamente restabelecer um dispositivo retirado na revisão da Lei Orgânica Municipal, havida recentemente, para continuar permitindo os empréstimos por parte da Prefeitura.

Deste modo, restou acrescido o Parágrafo único ao Art. 140 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas / MG com a seguinte redação:


“Art. 140 - ...
Parágrafo único - O Município poderá ceder à particulares, para serviços de caráter transitório, conforme regulamentação à ser expedida pelo Prefeito Municipal, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que os serviços da municipalidade não sofram prejuízo e o interessado assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos.”

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 05/2019 entrou em vigor na data de sua publicação.

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