CÂMARA APROVA ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5 FOI APROVADO EM DOIS TURNOS E PERMITE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE CLÍNICAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E FUNERÁRIAS.
CÂMARA APROVA ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL

Na Sessão Extraordinária ocorrida no dia 08 de outubro, os Vereadores discutiram e aprovaram, já em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar Nº 05/2019, de autoria do Vereador Roberto Gonçalves Vieira, o Roberto dos Cachorros, que, em síntese, altera o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas. O primeiro turno de discussão e votação aconteceu no dia 03 de outubro e em ambos os casos, o resultado foi mesmo: aprovação por unanimidade dos presentes, com abstenção do próprio autor, Vereador Roberto Vieira.

À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, o Vereador Roberto disse que o objetivo do projeto é alterar o dispositivo na Lei Complementar nº 02/1993, que instituiu o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, para permitir que as clínicas médicas, veterinárias, odontológicas, de fisioterapia, enfim, todas as empresas voltadas ao tratamento da saúde humana e animal tenham liberdade em relação ao horário de funcionamento.

Atualmente, segundo o Vereador, "esta é a realidade frente as necessidades do mundo moderno, vez que, com os compromissos da vida diária, muitas vezes o cidadão se depara com dificuldades em relação ao horário comercial praticado por essas clínicas".

Assim sendo, ressaltou Roberto dos Cachorros, com a aprovação deste Projeto, essas empresas passarão a ter a opção de atender seus clientes em qualquer dia e horário, de acordo com as necessidades do paciente.

Quanto à abstenção de voto por parte do próprio autor, Roberto explicou que tomou essa atitude por entender que, enquanto proprietário de uma clínica veterinária na cidade, ele poderia ser diretamente beneficiado pela aprovação do projeto em questão. Deste modo, achou mais justo e coerente de sua parte se abster de votar e deixar que seus Pares decidissem sobre a matéria de sua autoria.

Diante o exposto, restou alterado o inciso XIII do Art. 185 da Lei Complementar Nº 02/93, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 185 (...)
XIII - os postos de combustíveis, as empresas funerárias, hospitais, clínicas médicas
humanas e veterinárias entre outras, poderão funcionar em qualquer dia e horário, salvo
determinação legal Estadual ou Federal.

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