CÂMARA ALTERA PORTARIA QUE DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DE PÚBLICO NAS SESSÕES
Nesta quinta-feira (10), a Câmara Municipal de Itaú de Minas publicou uma nova Portaria (Nº 350/2021), disciplinando a participação presencial de público durante as Sessões Plenárias. A norma recém publicada altera a Portaria Nº 349, de 10 de março de 2021, em razão de dificuldades e entraves apresentados desde a sua implementação.
À Assessoria de Comunicação e Imprensa da Câmara, a Presidente da Casa, Vereadora Cláudia Calixto Simão Fonseca, ressaltou que o Legislativo permanecerá atento ao período de enfrentamento e ações de combate à Pandemia do Coronavírus / Covid-19, no qual recomenda-se o isolamento e/ou o distanciamento social na medida do possível.
Deste modo, permanece autorizada a presença de cidadãos para assistirem as Sessões da Câmara enquanto o Município permanecer nas seguintes “Ondas” do “Plano Minas Consciente”, da seguinte forma:
Onda Roxa – somente vereadores e servidores do Legislativo;
Onda Vermelha – máximo de 05 pessoas
Onda Amarela – máximo de 20 pessoas;
Onda Verde – máximo de 30 pessoas.
A principal novidade dessa nova Portaria, então, veio corrigir uma omissão na norma anterior, e rege que representantes do Poder Executivo Municipal (Prefeito e Vice-Prefeito), Juiz e Representante do Ministério Público, bem como Parlamentares Estaduais e Federais ficam dispensados da inscrição prévia, o mesmo não aplicando aos seus assessores.
O mesmo entendimento se estende aos envolvidos diretamente em processos de julgamento na Câmara Municipal - investigações, julgamento de contas, etc - assim entendidos (advogados, investigados, réus), que também terão a inscrição prévia dispensada.
Já nas Sessões em que estejam pautadas matérias que tratam de posse de suplentes, homenagens presenciais (moção) ou póstumas (denominação de logradouros públicos) ficam isentas da inscrição até 05 pessoas entre o suplente, homenageado e seus convidados.
A Portaria diz ainda que, para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, o cidadão que desejar assistir presencialmente às sessões deverá se inscrever na Recepção da Câmara Municipal no período compreendido entre a divulgação da pauta até às 14 horas do dia da Sessão prevista. Para tanto, também serão permitidas inscrições pelo email institucional: contato@itaudeminas.mg.leg.br.
No caso de Sessões Extraordinárias, as inscrições deverão ser feitas no período compreendido entre a divulgação da pauta até 04 horas antes de iniciada a sessão.
Somente será aceita a inscrição para 01 Sessão Ordinária e 01 Extraordinária por semana sendo vedada a inscrições para sessões futuras.
Permaneceu fixado que, para uso da Palavra por parte do cidadão nas Sessões, será permitido no máximo 02 (duas) inscrições por sessão, sendo permitida nova inscrição do cidadão que fez uso da Tribuna à cada 30 (trinta) dias, ficando automaticamente prorrogada a inscrição caso haja a retirada de pauta da matéria da qual o inscrito tenha mencionado em seu pedido, conforme dispositivos regimentais, se o inscrito ainda não tiver feito uso da palavra.
Não tendo atingido o número máximo de inscrições para a Sessão que se pretenda realizar, poderá ser autorizada a entrada de público até o número permitido na Portaria 350/2021.
E por fim, no caso de realização de Sessões sequenciais no mesmo dia, os cidadãos não inscritos não poderão permanecer no Plenário se não houver inscrição para a Sessão à ser posteriormente realizada.
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Editorial:
Câmara Municipal de Itaú de Minas
Assessoria de Comunicação e Imprensa
Jornalista Responsável: Wallison Costa Parreira
MTB: 0022076/MG